Doe agora e ajude nossos projetos!
Doe agora – Fundo Patrimonial
Trata-se de um fundo financeiro. O valor principal do fundo fica sempre preservado. Observando-se este princípio, é possível garantir que, uma vez constituído, o fundo será permanente. Assim, uma vez por ano a Agência do Bem recebe os rendimentos para aplicar na manutenção das suas atividades e na expansão dos seus projetos, possibilitando uma atuação eficiente mesmo diante de eventuais oscilações no quadro político e econômico do país.
Saiba mais
relacionamento@agenciadobem.org.br
(21) 2428-2547
Doação mensal – Agentes do Bem
É muito simples se tornar um Agente do Bem. Basta preencher um breve formulário indicando a modalidade da contribuição. Logo em seguida, você receberá um contato da Agência do Bem, será convidado a conhecer as instalações e os projetos da organização e receberá informações periódicas sobre as atividades, além de convites para os eventos institucionais.
Incentivo via Lei Rouanet
Objetivo: Produção e difusão cultural
Regulador: Ministério da Cultura
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.
Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
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Doe agora – Fundo Patrimonial
Trata-se de um fundo financeiro. O valor principal do fundo fica sempre preservado. Observando-se este princípio, é possível garantir que, uma vez constituído, o fundo será permanente. Assim, uma vez por ano a Agência do Bem recebe os rendimentos para aplicar na manutenção das suas atividades e na expansão dos seus projetos, possibilitando uma atuação eficiente mesmo diante de eventuais oscilações no quadro político e econômico do país.
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Empresa do Bem
O Programa Empresa do Bem visa mobilizar grupos de empresas e estabelecimentos comerciais que queiram ter uma atuação social efetiva, através do apoio a uma instituição séria, transparente e capaz de transformar a realidade de pobreza vigente no interior de comunidades da sua região.
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(21) 428-2547
Incentivo via Lei Rouanet
Objetivo: Produção e difusão cultural
Regulador: Ministério da Cultura
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.
Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.